Divulgações

Eleição FBVA: Novas datas para o Calendário Eleitoral

Eleição FBVA: Novas datas para o Calendário Eleitoral

Como previsto na comunicação sobre a eleição de nova diretoria para a Federação Brasileira de Veículos Antigos enviada no último dia 11 de abril, data e local da escolha da nova diretoria estariam condicionadas à confirmação do XXIV Encontro Nacional de Automóveis Antigos – Brazil Classics KIA Show 2022. A confirmação da nova data se deu recentemente e, com isso, a FBVA divulga novo calendário para realização da eleição:

A – CALENDÁRIO

  • Apresentação das chapas e nomes (de acordo com os critérios do Estatuto em seus Art. 11 e 12) – Abre 23 de Maio e fica aberto até 23 de Junho;- 05 dias para contestação e validação. Até dia 28 de Junho de 2022;
  • Divulgação pelo site/mailing FBVA das chapas concorrentes, até o 5º dia útil após data limite para apresentação: Até 30 de Junho de 2022.
  • Período para apresentação de propostas: Até 28 de Julho de 2022;
  • Eleições FBVA, definidas para Sexta-feira, dia 29 de Julho de 2022, em Araxá/MG, durante realização do evento Brazil Classics KIA Show 2022 – XXIV Encontro Nacional de Automóveis Antigos.

*Na impossibilidade de realização do evento, um novo local e data serão definidos e comunicados com antecedência.

B – DURAÇÃO DO PRÓXIMO MANDATO

De acordo com os Estatutos, o mandato para a próxima gestão FBVA terá o prazo de dois anos, compreendidos da seguinte forma:

  • Inicia-se junto a AGO onde houve a eleição (de acordo com Estatutos FBVA, existe o prazo de 60 dias para posse da nova diretoria), terminando quando da realização de novo Encontro Nacional, no ano de 2024.

C – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS PARA A DIRETORIA DA FBVA

As chapas deverão ser apresentadas à FBVA, até a data limite, por Clubes filiados a FBVA, indicando os nomes dos seus representantes candidatos, para os seguintes cargos:

  1. Presidente;
  2. Quatro (04) Vice Presidentes (Técnico, Administrativo, Jurídico e Financeiro), sendo que os cargos de Diretoria (Internacional, Esportiva, Técnica, Institucional, Fundo de Solidariedade e Regional), continuarão sendo de confiança do presidente eleito, e por ele indicados.

D – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS PARA CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO

O nome ou os nomes dos interessados deverão ser apresentados à FBVA, até a data limite, por clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos, para concorrer ao cargo de Membro do Conselho Fiscal e Membro do Conselho Consultivo FBVA. Os Clubes poderão indicar um ou mais nomes, sendo que o Conselho Fiscal FBVA é formado por 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes e o Conselho Consultivo FBVA é formado por 05 nomes.

E – APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS

Tanto para Diretoria, quanto para o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, qualquer Clube federado, e em dia com as suas obrigações perante a Federação Brasileira de Veículos Antigos, poderá fazer a indicação tanto da chapa (para cargos de Diretoria), quanto de nomes (para cargos no Conselho Fiscal e Conselho Consultivo), para concorrer às eleições.

No caso das eleições para Diretoria, ao serem apresentadas, as chapas já devem estar fechadas, com nomes indicados para Presidente e Vice Presidentes – Jurídico, Financeiro, Técnico e Administrativo,
Quanto para concorrer aos cargos de Conselheiros Fiscais e Conselheiros Consultivos, os Clubes podem apresentar um ou mais nomes, que concorrerão entre si para os cargos disponíveis, sendo seis vagas para o Conselho Fiscal (três titulares e três suplentes) e 05 vagas para o Conselho Consultivo.
Tanto para os cargos de Diretoria, quanto para os cargos do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, é imprescindível que o candidato seja indicado por Clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos. Este candidato deverá pertencer ao quadro de sócios do clube em questão a, no mínimo, 24 meses e a indicação deverá ser feita pelo Clube, em papel timbrado e devidamente assinado pelo seu presidente ou quem o substitua de acordo com o Estatuto do Clube.

O processo eleitoral da FBVA é regido pelo que determina seu estatuto, o qual pode ser visualizado aqui.

Fonte: FBVA
Edição: Fatima Barenco

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