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Veículos de coleção originais e modificados foram distinguidos em Lei

Veículos de Coleção Originais e Modificados foram distinguidos em Lei

Original é original, modificado é modificado. Esse é o novo entendimento do Veículo de Coleção perante o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após a publicação da Lei Nº 14.071, de 13/10/2020, na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O Projeto de autoria do Poder Executivo tratou de diversos assuntos como prazos para renovação e pontuações de CNH, obrigatoriedade da cadeirinha para crianças e, junto destes assuntos, após trabalho árduo de aficcionados por veículos modificados e da Federação Brasileira de Veículos Antigos nos bastidores, foi incluído o parágrafo que abre as portas para a regulamentação dos veículos modificados e, por consequência, sua distinção dos veículos originais.

Com as duas tipificações de veículos de coleção descritas no CTB, agora o Denatran terá de redigir resoluções que especificarão os requisitos para cada um dos tipos de veículo, o que pode, enfim, extinguir a famigerada “placa treta”, pois os veículos que não seguirem as características de originalidade, terão que se submeter às regras que serão estipuladas aos veículos modificados.

Veja a íntegra da Lei aqui

Fonte: FBVA
Edição: Fatima Barenco

R$ 120.000,00

R$ 14.000,00

Ford Corcel de Luxo
R$ 30.000,00

FNM 2000 JK 1963
R$ 190.000,00

VW Brasília 1974
R$ 22.000,00

DKW Belcar Rio 1965
R$ 80.000,00

R$ 45.000,00

VW Kombi 1973
R$ 150.000,00

Mercedes-Benz 300 SL 1992
R$ 195.000,00

R$ 80.000,00

Willys Rural 4X2 1968
R$ 80.000,00

R$ 25.000,00

R$ 110.000,00

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