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Nova resolução do Denatran sobre automóveis com volante no lado direito

Nova resolução do Denatran sobre automóveis com volante no lado direito

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou  no Diário Oficial da União de 14 de maio, a resolução nº 528, que trata da proibição do registro e o licenciamento de automóveis com o volante no lado direito.

Para os antigomobilistas a boa notícia fica por conta do Paragrafo Único do Art.1º, que diz:  “Para os veículos de coleção,  com mais de 30 anos e com suas características originais  de fabricação conservadas, não se aplica o caput desse artigo.”

A inclusão deste parágrafo na portaria aconteceu por sugestão da Federação Brasileira de Veículos Antigos. Ela beneficia os proprietários de veículos antigos de origem britânica e ampara os que desejarem importar automóveis antigos com essa característica especial.


Texto: Fernando Barenco
Edição: Fatima Barenco

 

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