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Restaurador ganha posse de Dodge 1942 com base na lei de usucapião

Veículo militar foi abandonado por antigo proprietário em sua oficina

Olha só essa notícia que saiu no Portal G1. Há 25 anos um cliente do restaurador Luiz Antonio Teixeira de Biazi, de Porangatu-GO, deixou em sua oficina um Dodge Commander 1942 para que fosse feito um trabalho de restauração. Ocorre que o cliente abandonou o carro lá durante 10 anos. Quando finalmente reapareceu, disse a Luiz Antonio que havia desistido do carro e que ele poderia ficar com ele ou mesmo joga-lo fora.

Tempos depois Luiz Antonio soube que esse antigo dono havia morrido e  decidiu por conta própria restaurar o carro, que depois de tantos anos já estava em ‘petição de miséria’. Concluído o trabalho, entrou com uma ação de usucapião, requerendo a propriedade do veículo militar.

No último dia dez, em sentença proferida pela juíza Patrícia Passoli Ghedin, a justiça goiana deu ganho de causa a Luiz Antonio, que poderá transferir o Dodge para seu nome junto ao Detran.

Pouca gente sabe, mas o Código Civil Brasileiro prevê nos Artigos 1.260 a 1.262 o Usucapião de Bem Móvel. A lei é aplicável em alguns casos específicos, após 3 ou 5 anos de posse, dependendo do caso. Não vale por exemplo, para veículos que já tiveram ‘baixa’ no Detran ou que entraram de forma irregular no país via Uruguai e Argentina.

Saiba mais sobre assunto, nesses dois sites jurídicos:

Texto e edição: Fernando Barenco
Foto: Wagner Soares/TJ-GO

Ford Corcel de Luxo
R$ 30.000,00

Mercedes-Benz 300 SL 1992
R$ 195.000,00

Ford Verona GLX 1.8
R$ 30.000,00

R$ 32.000,00

FNM 2000 JK 1963
R$ 190.000,00

R$ 45.000,00

DKW Belcar 1963
R$ 80.000,00

Fiat Coupê 1995
R$ 60.000,00

MG TD 1953
R$ 190.000,00

R$ 110.000,00

Porsche 924 1977
R$ 150.000,00

 

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