Importação
de veículos antigos:
um roteiro completo
A desvalorização do dólar
nos últimos anos impulsionou a importação de
automóveis antigos no Brasil. Esta queda na cotação
da moeda norte-americana e a ampliação da demanda
interna, trouxe a possibilidade financeira de poder ter um autêntico
Chevrolet Corvette 427/435 Roadster, Chevrolet Camaro Z-28 Coupé,
Dodge Challenger RT ou Shelby Cobra 427, isso só para citar
alguns dos poderosos Muscle Car.
De um modo geral, importar veículos
usados não é autorizado pelo governo brasileiro. Isso
vale, inclusive, para as mudanças internacionais, em que
o viajante era o dono do carro no exterior e agora está se
mudando em definitivo para o Brasil.
No entanto, excetuam-se dessa regra, os veículos
antigos. Um veículo antigo no Brasil, segundo a regra vigente,
é aquele que possui mais de trinta anos de fabricação
e alto índice de originalidade. A importação
deve ser feita por colecionador que faça parte de algum clube
filiado à Federação Brasileira de Veículos
Antigos (FBVA).
Porém, mesmo com o preço final
mais barato, o interessado brasileiro vai enfrentar uma verdadeira
via crucis e, muitas vezes, desembolsar mais que o dobro do valor
do carro no exterior. Como em uma importação de um
veículo novo, o processo burocrático na alfândega
brasileira é lento e pode levar até 100 dias depois
da compra.
Este artigo é um guia de todas as
etapas e procedimentos que deverão ser cumpridos para importar
o seu carro antigo.
A compra do
veículo
Essa etapa é especial e envolve sentimentos
e muito conhecimento comercial. Aqui, não há muito
que se aconselhar. Porém, nesse momento é preciso
ter cuidado com um ponto que envolve a legislação
cambial brasileira: o pagamento precisa ser feito por intermédio
de uma operação cambial, registrada em um banco autorizado
pela Autoridade Monetária Brasileira, o Banco Central.
Mesmo
que você tenha recursos em espécies ou um cartão
de crédito com limite internacional, segure a tentação
de fechar o negócio naquele momento. Se o pagamento não
for feito por intermédio de contrato de câmbio, é
começar o processo já com um problema futuro para
resolver.
Então, escolha o carro, reserve-o
e solicite ao vendedor uma fatura proforma. Com esta fatura, vá
até uma instituição bancária brasileira
autorizada e operar no mercado de câmbio e feche o câmbio.
Mas antes de efetuar o pagamento, você precisará se
cadastrar nos órgãos competentes e emitir uma licença
de importação, como diremos a seguir.
Credenciamento
nos Órgãos Competentes
Ao longo de todo o processo logístico
e aduaneiro da importação do veículo, vários
órgãos estarão envolvidos, que emitirão
licenças e documentos imprescindíveis. São
eles:
IBAMA – Emite a Licença
para Uso da Configuração do Veículo ou Motor
(LCVM). Esta licença é obrigatória para emissão
de outro documento importante no processo, o CAT. DENATRAN – Emite o Certificado de Adequação
à Legislação Nacional de Trânsito (CAT). DECEX – Órgão ligado à
Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que analisa e concede
a Licença de Importação (LI); RECEITA FEDERAL – Verifica a conformidade
dos dados informados na Declaração de Importação
(DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a
legislação específica, com vistas ao desembaraço
(entrega) da mercadoria.
Qualquer pessoa física ou jurídica
pode importar um carro, bastando apenas cumprir as várias
determinações da Receita Federal. A primeira etapa
é obter o credenciamento no Radar da Receita Federal, e que
normalmente deve ser feita antes do processo de compra do bem no
exterior.
Para a pessoa física, basta se dirigir
até a unidade em que acontecerá o despacho aduaneiro,
e apresentar um requerimento (em modelo específico), acompanhado
dos documentos do interessado (como Carteira de identidade, CPF
e Comprovante Residencial), e cópia do documento que comprova
a transação comercial no exterior, como fatura proforma
ou comercial.
Em modo sumário e simples, a Receita
Federal irá credenciar o interessado, ou seu representante,
como despachante aduaneiro, para acesso ao Siscomex.
Depois do Radar, o importador precisa se
cadastrar no Ibama, necessitando apenas de informações
pessoais do interessado. Essa etapa é simples e muito rápida.
Autorização
Prévia
Assim como no carro novo, a importação
de carro antigo depende da aprovação de dois órgãos:
IBAMA e DECEX.
O IBAMA se manifesta em duas etapas. A primeira
é a emissão ou dispensa da LCVM (Licença para
Uso da Configuração do Veículo ou Motor). O
prazo médio para se obter esse documento eletrônico
é até 7 dias, e haverá um custo de R$ 266,00
por veículo. Depois dessa dispensa, ele analisará
o pleito da licença de importação.
Para que esse processo aconteça, o
importador deverá registrar o pedido de licenciamento no
Siscomex, que será analisado conjuntamente pelo Ibama e pelo
DECEX. Esse registro deverá ser preenchido com as informações
contidas na Fatura Comercial ou Proforma.
Pelo Ibama será analisado se o veículo
já obteve a autorização do LCVM, que deverá
ter o seu número informado em campo específico, e
se as condições estipuladas estão de acordo
com a legislação vigente.
Pelo DECEX serão analisadas as condições
comerciais descritas na fatura, se o automóvel se enquadra
na categoria de carros antigos, se está sendo feito por um
colecionador que faça parte de algum clube filiado à
Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA),
e se as demais exigências descritas na legislação
vigente foram cumpridas.
O prazo de análise e deferimento do
licenciamento pelos dois órgãos anuentes pode variar
entre 30 e 60 dias. Até a autorização ser concedida,
o veículo não poderá ser despachado para o
Brasil.
Com a licença de importação
deferida, o próximo passo é procurar uma agência
bancária para efetuar o pagamento, e posteriormente autorizar
o embarque da carga.
O pagamento
internacional
Para efetuar o pagamento fornecedor no exterior,
é preciso cumprir o que determina as normas do Banco Central.
A saída de moeda estrangeira do país deve ser feita
em uma instituição bancária autorizada, e mediante
a celebração e liquidação de um contrato
de câmbio.
De forma resumida, você precisa ir
até um banco da sua preferência e que opera no mercado
de câmbio, entregar o valor correspondente em Reais, mediante
uma taxa de câmbio negociada, e este (o banco) remeterá
os recursos para o vendedor no exterior.
E para efetuar essa liquidação
e entrega das moedas estrangeiras ao exportador, é preciso
que a licença de importação já esteja
deferida. Por isso, ressalta-se, não pague o veículo
no exterior em espécie, cartão de crédito ou
qualquer outro mecanismo. Somente por intermédio de uma operação
cambial em um banco no Brasil.
A logística
Internacional
Vencido a barreira dos cadastros, licenças
e do pagamento do câmbio, o próximo passo é
pensar no envio do seu veículo para o Brasil. Você
tem 60 dias, depois do deferimento da Licença de Importação,
para embarcar o seu carro.
Dependendo
da situação comercial negociada, o vendedor poderá
ou não cuidar dos procedimentos logísticos e aduaneiros
no exterior. Isso envolve a preparação e embalagem,
a obtenção de licenças prévias de exportação,
preenchimento de formulários (eletrônicos ou não),
e contratação do frete internacional.
Aqui precisa ficar claro que dependendo da
legislação de cada país, haverá mais
ou menos obrigações a serem cumpridas, e você
terá de negociar com o fornecedor, antes de ‘bater
o martelo’ da compra, de quem será a responsabilidade
das exigências formais até o embarque da carga.
Existem empresas que cuidam do processo logístico
de coleta, preparação, liberação alfandegária
e envio da carga para o Brasil. Estas empresas são chamadas
de Agentes de Carga (Freight forwarder), e costumam ser competitivas
em preços e eficientes no serviço.
Para evitar qualquer tipo de avaria, os veículos
antigos são transportados em contêineres de 20’,
no formato dry box (hermeticamente fechado em todos os lados), e
com suportes de madeiras e cintas específicas que darão
ao bem uma boa fixação e evitarão qualquer
tipo de dano durante o trajeto.
A madeira utilizada traz consigo um detalhe
importante. O Ministério da Agricultura no Brasil adota normas
internacionais para o tratamento de origem das madeiras utilizada
nos embarques internacionais, para evitar a disseminação
de pragas em outros países.
E para cumprir tais exigências, é
obrigatório que a madeira utilizada como suporte na ovação
do veículo seja tratada, e que tenham carimbos específicos,
em cumprimento da norma internacional. Se essa madeira não
for tratada e/ou não tiver o carimbo, você terá
mais custos e atrasos na liberação.
Depois de decidido sobre o transporte, é
necessário que o exportador emita a fatura comercial e o
packing list do carro embarcado.
Na fatura serão descritas todas as
condições comerciais negociadas, e que servirá
de base para o processo aduaneiro e tributário no Brasil.
Já o packing list servirá para detalhar as informações
da carga, tais como volume, peso bruto e líquido, dimensões,
entre outras. Ambos são obrigatórios e precisam ser
originais e assinados pelo exportador. Sua falta incidirá
multa e também atrasará a liberação
alfandegária.
CAT/Denatran
– Certificado de Adequação ao Trânsito
Apesar do veículo já ter autorização
para embarcar, o importador precisará cumprir a última
exigência de certificação, que é o CAT
(Certificado de Adequação ao Trânsito), emitido
pelo Denatran. O CAT é obrigatório a todos os veículos
de fabricação nacional, importados ou transformados,
e visa atender a requisitos de identificação e segurança
veicular.
Este documento será solicitado na
liberação aduaneira, e leva, em média, 40 dias
para ser expedido. A recomendação é que o interessado
protocolize o pedido de CAT no Denatran tão logo a Licença
de Importação seja autorizada.
Desembaraço
Aduaneiro
A importação de automóveis
obedece a IN 680/06. Entre os pontos importantes desta norma, é
preciso ter uma Fatura Comercial, Packing List e Conhecimento de
Embarque.
Dependendo do porto em que o contêiner
seja descarregado, recomenda-se a sua transferência para um
Porto Seco localizado em Zona Secundária. Com isso o importador
poderá ter custos menores, além da qualidade superior
do serviço de movimentação. Mas atenção:
o pedido de remoção e os procedimentos adotados variam
de local para local, e precisam ser pesquisados antecipadamente.
Uma vez removido, aconselha-se a desunitização
(desova) do automóvel e a entrega do contêiner vazio
no terminal indicado pela companhia de transportes. Isso evitará
o pagamento de demurrage (multa) para o armador, e o bem estará
livre para futuras conferências dos órgãos competentes,
dependendo da seleção parametrizada.
Com a carga desovada, documentação
original em mãos, o próximo passo será a inclusão
das informações no Siscomex e o pagamento dos impostos.
Para automóveis, os impostos a serem recolhidos serão:
Imposto de Importação, IPI, Pis, Cofins e ICMS.
A carga tributária de um automóvel
de passageiro, independente de ser novo ou não, tem como
base a quantidade de passageiros e a cilindrada. Esses impostos
são debitados na conta corrente do interessado, que previamente
precisará se cadastrar no seu banco de uso comum, para recolhimento
dos impostos. Esse processo é simples, e varia de banco para
banco.
Como exemplo, um carro de até 6 pessoas
e com cilindrada superior a 3.000 cm3 (3.0), cuja NCM é a
8703.24.10, paga:
• 35% de Imposto de Importação
• 25% de IPI
• 2% de PIS
• 9,6% de Cofins
O ICMS irá variar de estado para
estado, mas ficará entre 17% e 18% nas principais capitais
brasileiras. Segundo estimativas simplistas, um automóvel
que tenha o valor aduaneiro (soma do valor da carga, frete internacional
e seguro) de US$ 15.000 pagará, somente de impostos, mais
$19.200 (!). Se assustou? Ainda tem mais.
Em adicional, você terá de pagar
pelas despesas portuárias, serviços especializados,
honorários, transporte, emplacamento, IPVA, entre outros.
No fim das contas, não é absurdo dizer que o preço
final do seu automóvel triplicará.
Mas como o que nos interessa é a liberação
do veículo, ainda há algumas etapas a vencer. Precisamos
cumprir o ritual do despacho aduaneiro.
O
curso do despacho aduaneiro implica no cumprimento de várias
obrigações e a sua liberação vai depender
de diversos fatores. Entretanto, alguns elementos seguem a um cronograma
padrão, que podem ser feitos pelo interessado ou por um despachante
aduaneiro. São eles:
• Lançamento das Informações
no Siscomex e débito dos impostos em conta corrente;
• Seleção parametrizada do canal, onde o Verde
tem o desembaraço automático, o Amarelo terá
apenas a conferência documental, o Vermelho terá a
conferência documental e física da mercadoria;
• Dependendo do canal de parametrização, a apresentação
da documentação exigida na alfândega será
obrigatória;
• Nos casos selecionados, a carga passará pela análise
documental e conferência física;
• Após todas as exigências sanadas, a carga é
liberada e o importador poderá retirar a carga;
Em seguida, o interessado deverá
solicitar o cadastro do veículo no sistema RENAVAM, por intermédio
do Fiscal Alfandegário ou por um despachante aduaneiro.
Com a carga desembaraçada, retirada
do Porto Seco, o próximo e último passo é o
emplacamento do veículo junto ao Detran. Este processo deverá
ser no local em que o interessado reside, contratando um despachante
de veículo ou pessoalmente junto ao órgão.
Despachante
Aduaneiro: um atalho interessante
Em nenhuma das etapas descritas acima, você
é obrigado a contratar terceiros. A legislação
brasileira permite que o importador cumpra todos os procedimentos,
sem que para isso precise pagar alguém para fazer. Entretanto,
o que conta nesse momento é o conhecimento técnico
e a agilidade na preparação dos formulários,
documentos e exigências. E por experiência, posso lhe
garantir que não são poucos.
Assim, para vencer esses obstáculos
e como o tempo da liberação da carga vai depender
do planejamento e execução da logística aduaneira,
sugere-se que seja contratado um despachante aduaneiro ou uma empresa
especializada.
O conhecimento de um especialista em procedimentos
burocráticos na aduana brasileira é vital para o sucesso
da sua importação, e certamente este investimento
será recompensado com a redução de tempo. Assim,
avalie, pesquise preço e reputação, e contrate
um consultor aduaneiro para lhe assessorar.
Despesas envolvidas
As despesas envolvidas no processo poderão
variar dependendo do local em que você se encontre. Elas não
são tabeladas nacionalmente, e é preciso fazer uma
ampla e profunda pesquisa de preços, antes de decidir para
qual Estado/Porto a carga seguirá.
Para facilitar a análise, indicarei
apenas as despesas que normalmente acontecem em um processo normal,
não considerando o valor do bem, o transporte e o seguro
do veículo.
São elas:
• Despesas Antes do Embarque
• Dispensa de LCVM (IBAMA)
• Solicitação de Deferimento de LI (FBVA)
• CAT (Denatran)
• Honorários especializados para Despachante Aduaneiro
• Honorários para a Empresa que emitirá o LCVM/Ibama
e o CAT/Denatran
Despesas após
chegada da mercadoria no Brasil
• Remoção do contêiner
do Porto para o Porto Seco
• Desova do Contêiner
• Entrega do Contêiner Vazio
• Liberação documental na Agência Marítima
• Despesas de conserto/lavagem do contêiner, caso haja
alguma avaria
• Armazenagem / Movimentação da Carga no Terminal
Impostos e
Taxas / Contribuições
• Imposto de Importação
(Pago para a Receita Federal)
• IPI (Pago para a Receita Federal)
• PIS/Cofins (Pago para a Receita Federal)
• Taxa de Utilização do Siscomex (Pago para
a Receita Federal)
• ICMS (Pago para a Receita Estadual)
• AFRMM (Pago para a Marinha Mercante)
Considerações
Finais
Como em qualquer importação
brasileira, o processo aduaneiro da liberação de um
veículo antigo é burocrático, complicado e
muitas vezes impossível de ser executado por uma pessoa que
não atue no dia-a-dia do comércio exterior.
Mesmo
com muitas exigências, cada uma dessas etapas precisa ser
cumprida no menor tempo possível. Qualquer deslize ou atraso
pode gerar custos adicionais que não foram previstos no planejamento
inicial.
O LCVM e o CAT são um capítulo
a parte. Via de regra, é necessário a assessoria de
um consultor especializado no assunto. O custo da emissão
destes dois documentos pode variar bastante, e precisa de uma prévia
pesquisa de preços. Porém, se aventurar pelo IBAMA
e pelo Denatran para evitar tais despesas não é aconselhável.
O deferimento da licença de importação
pelo IBAMA e pelo DECEX vai depender primeiro da emissão
da Dispensa de LCVM, que também é retirada no Ibama.
O pagamento da mercadoria só poderá
acontecer após o deferimento da Licença de Importação.
E como muitas vezes o exportador não vai esperar tanto tempo
para receber o dinheiro, o ideal é que você faça
os cadastros prévios (Radar, Ibama) e depois vá em
busca do seu carro.
Quando encontrar o veículo, negocie
com o exportador que ele irá precisar esperar, pois a legislação
brasileira obriga que para o pagamento aconteça, primeiro
deve haver a autorização da importação.
No mais, aproveite o charme e o glamour das
máquinas mais experientes. Afinal, o prazer de guiar um carro
com mais de trinta anos, de marca famosa e em bom estado de conservação,
é indescritível e merece qualquer esforço.
Mesmo que tenha de pagar três vezes mais e levar quase 100
dias.
Data: 11/7/2011 Nome: Henrique de Paula Email: hldepaula@openlink Mensagem: Muito esclaracedora essa reportagem. Esse assunto é de interesse geral para quem curte carros antigos. O caminho é complicado para importar, mas acho que vale a pena sim.
Data: 20/7/2011 Nome: Leonardo Romanelli Guimarães Email: guimaraesromanelli@ig.com.br Mensagem: Sempre tive dúvidas quanto a importação de carros... Minhas dúvidas foram esclarecidas... Legal....
Data: 21/7/2011 Nome: Rodrigo Email: contato@setmar.com.br Mensagem: Somos especializados na importação de veículos novos e de coleção (automóveis e motocicletas).
Entre em contato e solicite uma previsão de custo.
(13) 3219-4594 contato@setmar.com.br
Data: 1/10/2011 Nome: anidal Email: arcos1929@gmail.com Mensagem: é possível,estando veículo em condiçoes, vir rodando e evitar todos esses trantornos?aqui chegando,se chegar,conseguirá interessado regualarizar a situaçao alegando por exemplo o sumiço dos originais,ou outro arifício?
Data: 5/10/2011 Nome: Paulo Teofilo Email: paulo.teofilo@aurumfreight.com.br Mensagem: Prezados (as), Matéria muito bem realizada! A Aurum Freight International Ltda realiza todos os procedimentos para importação do seu veiculo antigo.Solicite sem compromisso um orçamento detalhado. www.aurumfreight.com.br 55 11 4122.3711
Data: 4/3/2012 Nome: Juarez Pontes Email: juarezpontes@bol.com.br Mensagem: É... Importar carro antigo até pode, mas as barreiras são tantas que deixam claramente a intenção conservadora e impeditiva do nosso governos quanto ao assunto em questão. Uma pena!